05/04/10

Novos cursos de mediação de conflitos- 2010




3º CURSO TEÓRICO-PRÁTICO DE MEDIAÇÃO DE CONFLITOS - LISBOA

DATA - Início- Maio de 2010
Peça-nos a ficha de inscrição e o programa detalhado para: geral@consulmed.pt

O que é a Mediação de Conflitos:

A mediação de conflitos, é um meio alternativo de Resolução de Conflitos. É um método não adversarial que tem por objectivo ajudar as partes num conflito a chegar a um acordo de forma voluntária e sigilosa. O curso de mediação de conflitos, permitir-lhe-á, no futuro, concorrer às listas de mediadores dos Julgados de Paz a nível nacional.

Com este curso poderá ainda frequentar cursos de especialização em mediação nas seguintes áreas:
- Mediação Familiar;
- Mediação Laboral;
- Mediação Penal (Justiça Restaurativa);
- Outras especializações que venham a ser realizadas de futuro.

Ficará ainda habilitado a desenvolver esta actividade de forma privada, podendo eventualmente ser inserido nas listas de mediadores da CONSULMED que ao abrigo do protocolo com a GEBALIS, presta mediação a 63 bairros camarários de Lisboa, para um universo de 90.000 pessoas. Através desta actividade poderá contribuir para a realização do fim último e comum da mediação: O alcance da Paz Social.


Objectivos do curso:
- Dotar e capacitar os formandos dos conhecimentos necessários para o exercício da prática da mediação de conflitos.


Destinatários:
- Mínimo 25 candidatos;
- Maiores de 25 anos;
- Detentores de Licenciatura;

Carga Horária: 130 horas.

Horários do curso: Das 18h30 às 23h30.

Local da realização do curso:
Escadinhas de São Crispim, nº 7 - Costa do Castelo - Lisboa

Parâmetros de Avaliação:
- Frequência de pelo menos 90% das aulas;
- Avaliação contínua nas aulas;
- Trabalhos semanais e um trabalho final.

Certificação do curso:
- No final do curso, os formandos com a classificação de "Aprovado", receberão um certificado de "Formação em Mediação de Conflitos".

Valor do curso:
- O valor do curso é de 1.650,00 € (Mil seiscentos e cinquenta euros).
- No valor está incluído a Candidatura, a matrícula, a frequência, o manual e o certificado.
- Pagável em 4 prestações (10% (no acto de inscrição) + 30% + 30% + 30%)

Documentação necessária ao processo de candidatura:
- Ficha de candidatura devidamente preenchida; (Download)
- Certificado de habilitações académicas;
- Curriculum Vitae;
- Fotocópia de Bilhete de Identidade;
- Fotocópia do número de contribuinte;

- Por correio para:
CONSULMED - Associação Nacional de Resolução de Conflitos.
Escadinhas de São Crispim, nº 7 - 5º andar
1100 - 510 Lisboa
Telef: 21 880 71 90
Fax: 21 880 71 99
Telemóvel: 91 911 32 60 / 91 978 61 65

- Via email para: geral@consulmed.pt

Selecção dos candidatos:
Por entrevista pessoal aos candidatos, após a apreciação dos elementos de candidatura.
As entrevistas irão decorrer nas instalações da Consulmed, em Lisboa, em hora e sala a indicar a cada um dos candidatos.

04/04/10

Dialogar para resolver - Mediação de proximidade

CONSULMED põe em prática projecto de mediação de proximidade.
Tendo assinado protocolo de parceria com a Gebalis, E.M., este projecto visa levar a mediação a todos os bairros camarários de Lisboa.
A mediação será feita "in loco", nos bairros camarários ou na sede da CONSULMED, conforme a preferência dos residentes.
Com este projecto a CONSULMED pretende contribuir para a paz social através da resolução rápida e eficaz dos conflitos.
Pretende-se assim, passar para os residentes uma nova forma de dialogar, uma nova forma de resolver os seus conflitos.


02/07/08


"A good leader talks little

and when his work is done, his aim fulfilled,

the people will remark,

"We have done it ourselves!""

- Lao Tzu



Eu diria exactamente o mesmo de um bom mediador...
*

17/10/07

Dia Mundial da Resolução de Conflitos


O dia Mundial da Resolução de Conflitos, irá ser celebrado amanhã, dia 18 de Outubro, com diversos debates e colóquios por especialistas dos mais diversos países do mundo, no Auditório da reitoria da Universidade Nova de Lisboa, a partir das 9h30 da manhã.
Fica de seguida o programa para quem estiver interessado em comparecer, para mais pormenores clique no título dos Post.


Manhã
O Advogado na Resolução de Conflitos:Realidades e Perspectivas
9:30 – Recepção dos Participantes
9:45 – Abertura da sessão
10:00 – Mesa redonda para a qual foram convidados os candidatos a Bastonárioda Ordem dos Advogados:
- Dr. Menezes Leitão (Confirmado)
- Dr. Garcia Pereira (Confirmado)
- Dr. António Marinho Pinto
- Dr. Magalhães Silva (Confirmado)
- Moderador: Professor Doutor Luís Miguel Beleza
11:20 – 11:40: Intervalo (coffee break)
11:40 - 12:30: Debate
12:30 Fecho da sessão pelo Professor Doutor João Caupers, Director daFaculdade de Direito da Universidade Nova

Tarde

Campos da Mediação:
Novos caminhos, novos desafios.
(Sessão em Inglês/Francês/Castelhano sem tradução simultânea)
14:20: Abertura da sessão
14:30: Os Campos da Mediação
Prof. Ramón Alzate – Espanha - Los Desafíos de la Mediación
Dra. Ursula Caser – Alemanha - A mediação Multipartes e as Dificuldades daMediação Urbana
Dr. Tony Whatling – Reino Unido - Health Care Complaints Mediation
Dr. Mohamed Keshavjee – Canada - The Power of Apology in Mediation Practice
Dra. Patrícia Malbosc – França – La Médiation, Valeur Ajoutée de l’Entreprise : Etude Comparative
16:00 – 16:20 Intervalo (coffee break)
16:20 – 18:00: Debate
18:00: Encerramento das Comemorações do Dia Mundial da Resolução de Conflitos pelo Senhor Secretário de Estado da Justiça, Dr. João Tiago Silveira (confirmado)

08/08/07

A Mediação como meio de resolução alternativa de conflitos.


Falar de Mediação é falar de algo que ainda não está muito enraizado no conhecimento da população em geral.

Muitos confundem esta actividade com venda de seguros ou de imóveis.

A Mediação de Conflitos é um meio de resolução alternativo de litígios, assim como a Arbitragem e a Conciliação.

Por toda a nossa vida, habituámo-nos a que fossem terceiros a resolver os nossos conflitos.

No seio familiar, o pai, no meio desportivo, o árbitro e na vida sócio-económica, o Juiz.

Na Mediação são as partes, os próprios litigantes que ao chegarem a acordo solucionam o seu próprio conflito.

A crescente insuficiência de recursos de que dispõe o foro judicial, para fazer face a um elevadíssimo índice de litigiosidade, leva-nos em busca de novas soluções.

Muitos juristas procuram a reformulação do sistema da administração da justiça querendo substituir as instituições já existentes, enquanto outros alargam o horizonte das propostas, incluindo outras formas de resolução de determinados conflitos que diferem do processo judicial.

Existem outras formas de resolução de conflitos, para além da judicial e a Mediação é um bom exemplo disso mesmo.

Em muitos dos casos resolvidos por este meio, obtém-se resultados tão bons ou melhores do que os obtidos pela via judicial.

Desde logo porque não há uma imposição de terceiro. As partes através da cooperatividade alcançam acordos com elevado grau de satisfação para ambos.

A Mediação é uma forma não adversarial de resolução de conflitos.

Existem várias vantagens em optar pela Mediação para resolver o conflito.

Desde logo é amigável para as partes, recorrendo a uma linguagem simples.

É flexível, atendendo à sua formalidade relativa que permite uma adaptação às circunstâncias e às pessoas.

Há um preservar das relações, o que não acontece nos métodos adversariais, como a Arbitragem ou o Processo Judicial.

As soluções encontradas através da Mediação são baseadas no senso comum quando não se chega a um acordo, possibilitando a clarificação da situação criada e da posição da outra parte.

Na busca do acordo, o mediador produz soluções criativas, descobrindo em conjunto com os mediados todas as opções possíveis para a resolução do conflito, procurando sempre o acordo.

Através da Mediação, as partes podem manter o controlo dos seus interesses, ao longo de todo o processo.

Acresce a tudo isto a redução dos custos em comparação com o processo judicial e a celeridade do processo de Mediação.

O Advogado e a Mediação Muitos Advogados têm criticado este método de resolução de conflitos, com a simples alegação de que a prática da Mediação vem obstar à prática da advocacia. Nada mais errado. Os Advogados têm na Mediação um papel fundamental de aconselhamento e acompanhamento do seu Cliente.

Cabe ao Advogado, antes da Mediação, fazer um diagnóstico das questões de facto e de Direito, dos custos e benefícios.

Falhada a negociação entre os Advogados das partes, pode o Advogado recomendar a ambas a Mediação.

O Advogado terá também um papel de extrema importância ao descrever ao seu Cliente o processo de Mediação e a sua natureza. O objectivo da Mediação é chegar a um acordo: ganhar. Porque se ambas as partes concordam, ambas ganham.

Cabe ainda ao Advogado salientar perante o seu Cliente, vários aspectos que rodeiam o processo de Mediação, como sejam: uma atmosfera informal, cordialidade, a explicação de que a Mediação não é um julgamento, qual a duração, onde decorrerá, quanto custa, quais os pontos fortes e os pontos fracos e o antecipar de dificuldades que possam vir a surgir.

Deve ainda o Advogado explicar às partes qual o papel do mediador, as suas habilitações, a sua formação, a sua experiência, a sua imparcialidade relativamente às partes e a neutralidade em relação ao objecto do litígio. Compete ainda ao Advogado aclarar que o mediador é um facilitador de comunicação que auxilia as partes a identificar as questões, as necessidades, os interesses e a explorar soluções alternativas.

O Advogado deve esclarecer o seu Cliente de que na Mediação irá procurar para este o mesmo objectivo que teria num julgamento, mas através de um método e de um caminho substancialmente diferente.

Compete ainda ao Advogado no processo de Mediação, preparar em conjunto com o Cliente a exposição a fazer na sessão de Mediação.

Poderá ainda o Advogado aconselhar o seu Cliente sobre uma maior ou menor participação verbal e explicar-lhe as diferenças em relação ao método que conhece (o Tribunal).

Durante o processo de Mediação o Advogado deverá assistir o seu Cliente, colaborar com o mediador, favorecendo um clima de respeito mútuo.

Assegurar-se de que a Mediação decorre dentro do respeito pelos interesses e objectivos do seu Cliente.

Ajudar o Cliente a avaliar novas informações, a reavaliar os riscos e mudanças de atitude, caso sejam necessárias.

Ajudar o Cliente a formular hipóteses de solução que possam ser aceites pela parte contrária.

Ainda durante o processo pode explorar com o mediador as opções criadas. Discutir com o Cliente acerca da oportunidade de um compromisso, ou avaliar as propostas da parte contrária. Redigir ou verificar o texto sobre o acordo ou parte de acordo alcançado.

Deve o Advogado promover o cumprimento do acordo alcançado.

Na eventualidade de não se alcançar um acordo, o Advogado continuará a ter um papel fundamental, aconselhando o seu Cliente na escolha de outro método para resolução do litígio, como por ex. a arbitragem ou a via judicial.

A função básica dos Advogados, consiste em proteger os seus Clientes de acordos prejudiciais ou ilegais.

Um Cliente satisfeito, não hesitará em voltar a procurar um Advogado que lhe proporcionou um acordo satisfatório.

Compete-nos a todos dar cumprimento ao desencadeado processo de desjudicialização, ajudando a retirar da competência dos Tribunais os actos e procedimentos que possam ser eliminados ou transferidos para outras entidades. A Ordem dos Advogados pode ter um papel fundamental ao dar a conhecer aos Advogados, com profundidade, os meios alternativos de resolução de conflitos, ministrando para isso a necessária formação.

Carlos Carvalho Cardoso

in, Revista da Ordem dos Advogados, Nº 47 Mai. Ago. 2007 (pode aceder ao link clicando o título do artigo).

26/07/07

Justiça Restaurativa - A partir de Julho de 2007

(imagem de Banksy)

Os processos por crimes contra as pessoas ou contra o património, que dependam de queixa particular podem, a partir de 12 de Julho, passar a ser objecto de mediação penal, em Portugal.



O recurso à mediação penal significa a tentativa de encontrar antes da via habitual, uma solução negociada entre a vítima e o infractor, mediada por um profissional devidamente habilitado: o mediador de conflitos com especialização em mediação penal.



Um processo que, a exemplo do sucedido na mediação laboral, ficará sujeito a um período experimental de 2 anos, em locais a designar pelo Ministério da Justiça, podendo, em caso de sucesso, ser estendido a outras comarcas.



Após a entrada em vigor da Lei n.º 21/2007, Portugal dará assim execução à Decisão-Quadro n.º 2001/220/JAI, do Conselho da União Europeia de 15 de Março, que apelava a uma abordagem extrajudicial do Direito Penal.



De notar que, independentemente da natureza do crime, a mediação penal não se aplicará aos casos em que o tipo legal de crime preveja pena de prisão superior a 5 anos, se trate de processo por crime contra a liberdade ou a auto-determinação sexual, aos processos por crime de peculato, corrupção ou tráfico de influência, aos casos em que o ofendido seja menor de 16 anos ou seja aplicável processo sumário ou sumaríssimo.



A entrega destes processos por crimes contra as pessoas ou contra o património para mediação ficará a cargo do Ministério Público que, em qualquer momento do inquérito poderá designar um mediador penal das listas elaboradas pelo Ministério da Justiça.



Também o ofendido e o arguido podem requerer a mediação penal, com o mediador penal a ser designado pelo Ministério Público.



A criação do novo regime de mediação representa a concretização de uma nova ideia de justiça criminal, logo de uma nova abordagem das respectivas políticas públicas, designada de Justiça Restaurativa.



Num caminho em que a Justiça mostra uma nova face, que olha para a ajuda ao invés do castigo, pensada como um dever e não como um poder, pretendendo ter em consideração e valorizar a infracção criminal como uma ofensa tendo em conta não só a pessoa atingida e respectivo círculo familiar e social imediato, como do autor do conflito.



A oferta de mediação penal marca a chegada dos primeiros instrumentos da chamada justiça restaurativa a Portugal, Um tipo de justiça que pretende ultrapassar a visão tradicional da mera ofensa à ordem legal estabelecida pelo Estado.


Manuel Teixeira Pinto


(nota: se clicar no título do texto, é dirigido para a legislação correspondente).

01/06/07

Comemorando o dia da criança, porque as crianças são o futuro...

MEDIAÇÃO ESCOLAR

(Imagem de Marion Peck)
*
A escola é uma instituição que promove a educação cultural e social do homem, mas é também um espaço onde podem surgir problemas como a exclusão, o absentismo e conflitos entre alunos, professores e alunos, pais e professores.
Sendo o conflito inevitável e intrínseco ao ser humano, a aprendizagem da habilidade de o resolver é tão necessária como a aprendizagem de qualquer outra matéria curricular.
A mediação escolar é um meio de aprendizagem e aperfeiçoamento da habilidade de saber negociar cooperativamente e resolução do conflito, baseado no modelo “ganha-ganha”, onde todas as partes envolvidas saem vitoriosas satisfazendo os seus interesses, ocorrendo uma recomposição dos vínculos quebrados. Desta forma, pretende apoiar e orientar a escola no seu trabalho com as famílias e com os alunos, vendo a criança e o jovem não só como aluno mas também como pessoa interveniente na sociedade.
Sendo um pilar fundamental ao nível da prevenção primária dos conflitos, é defendido pela CONSULMED que quanto mais precoce for a intervenção da mediação no contexto escolar, melhor será a gestão dos problemas que aí podem ocorrer.

Neste âmbito, a CONSULMED construiu um programa direccionado às escolas habilitando os cidadãos do futuro a resolverem pacificamente e por eles mesmo os seus conflitos, através da aprendizagem de técnicas de negociação e mediação.


São objectivos deste programa:
1. Desenvolver uma comunidade na qual os alunos se sintam bem e que desejem integrar podendo comunicar abertamente;
2. Ajudar os alunos a compreenderem a natureza dos sentimentos, capacidades e possibilidades humanas.
3. Ajudar os alunos a partilharem os seus sentimentos e a terem consciência das suas dificuldades e qualidades, levando desta forma a desenvolverem autoconfiança nas suas capacidades.
4. Ajudar os alunos a pensarem com criatividade podendo desta forma prevenir e resolver conflitos.
Ensinando os alunos a,
1. Expressarem, reconhecerem e respeitarem as suas emoções e as dos outros;
2. Controlarem a sua impulsividade e raiva;
3. Escutarem activamente os outros;
4. A comunicarem eficazmente ;
5. Técnicas de resolução de conflitos.


Exercitando-se assim,
1. A cooperação (confiando, ajudando e compartilhando com os outros)
2. A comunicação (através da observação atenta, comunicação eficaz, e escuta activa)
3. O respeito e aceitação da diferença (eliminando-se desta forma o preconceito)
4. A expressão positiva das emoções (ensinando-os a expressar a sua tristeza, revolta frustrações e raiva de forma pacifica e não agressiva)
5. Resolução de conflitos (estimulando a sua capacidade criativa)


De igual forma a formação dos professores e outros agentes educativos na mediação é importante uma vez que os vai auxiliar a resolver os conflitos diários com os alunos bem como a estruturarem a aprendizagem de uma forma cooperativa, promovendo desta forma a motivação e a racionalização levando a melhores resultados escolares.
Estes deverão passar pelas mesmas etapas de formação que os alunos, utilizando os mesmos métodos, processos e materiais, esperando que no futuro possam contribuir para a formação de jovens mediadores entre os alunos que demonstrem essa motivação.
Através da mediação escolar, melhora-se a convivência nas escolas uma vez que
*
1. Previne a violência escolar
2. Reduz o número de sanções e expulsões
3. Melhora a comunicação entre alunos, professores e pessoal não docente;
4. Ensina as técnicas e desenvolve as capacidades necessárias para a mediação de conflitos;
5. Diminui a intervenção dos adultos substituindo-a pelos alunos/mediadores de conflitos.


Através da mediação promove-se o que há de mais importante para o ser humano, o bem-estar nas relações inter-pessoais, a empatia, a cooperação, o respeito e aceitação positiva incondicional, atingindo-se dessa forma um ambiente escolar mais produtivo. Só assim será possível caminhar em direcção do desafio lançado pela UNESCO entre 2001 e 2010 no sentido da construção da paz .

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Contactos : 21 924 16 96 / 91 911 32 60 / 96 280 70 07

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