26/07/07

Justiça Restaurativa - A partir de Julho de 2007

(imagem de Banksy)

Os processos por crimes contra as pessoas ou contra o património, que dependam de queixa particular podem, a partir de 12 de Julho, passar a ser objecto de mediação penal, em Portugal.



O recurso à mediação penal significa a tentativa de encontrar antes da via habitual, uma solução negociada entre a vítima e o infractor, mediada por um profissional devidamente habilitado: o mediador de conflitos com especialização em mediação penal.



Um processo que, a exemplo do sucedido na mediação laboral, ficará sujeito a um período experimental de 2 anos, em locais a designar pelo Ministério da Justiça, podendo, em caso de sucesso, ser estendido a outras comarcas.



Após a entrada em vigor da Lei n.º 21/2007, Portugal dará assim execução à Decisão-Quadro n.º 2001/220/JAI, do Conselho da União Europeia de 15 de Março, que apelava a uma abordagem extrajudicial do Direito Penal.



De notar que, independentemente da natureza do crime, a mediação penal não se aplicará aos casos em que o tipo legal de crime preveja pena de prisão superior a 5 anos, se trate de processo por crime contra a liberdade ou a auto-determinação sexual, aos processos por crime de peculato, corrupção ou tráfico de influência, aos casos em que o ofendido seja menor de 16 anos ou seja aplicável processo sumário ou sumaríssimo.



A entrega destes processos por crimes contra as pessoas ou contra o património para mediação ficará a cargo do Ministério Público que, em qualquer momento do inquérito poderá designar um mediador penal das listas elaboradas pelo Ministério da Justiça.



Também o ofendido e o arguido podem requerer a mediação penal, com o mediador penal a ser designado pelo Ministério Público.



A criação do novo regime de mediação representa a concretização de uma nova ideia de justiça criminal, logo de uma nova abordagem das respectivas políticas públicas, designada de Justiça Restaurativa.



Num caminho em que a Justiça mostra uma nova face, que olha para a ajuda ao invés do castigo, pensada como um dever e não como um poder, pretendendo ter em consideração e valorizar a infracção criminal como uma ofensa tendo em conta não só a pessoa atingida e respectivo círculo familiar e social imediato, como do autor do conflito.



A oferta de mediação penal marca a chegada dos primeiros instrumentos da chamada justiça restaurativa a Portugal, Um tipo de justiça que pretende ultrapassar a visão tradicional da mera ofensa à ordem legal estabelecida pelo Estado.


Manuel Teixeira Pinto


(nota: se clicar no título do texto, é dirigido para a legislação correspondente).

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